terça-feira, 20 de maio de 2014

DIREITOS DA CRIANÇA



DIREITOS DA CRIANÇA

As crianças têm direitos


Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. 

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros Direitos das crianças:


 • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.


• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.


A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)


Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:


Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);


Unicef – Direitos da Criança